Lei Municipal nº 2.127, de 23 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2127
Ano
2023
Data
23/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e por anulação parcial de reserva de contingência até o montante de R$ 813.979,57 (Oitocentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Reforma e Ampliação da Escola Neusa Bravin, através do CONV. nº.586/PGE-2022.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.127, DE 23 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 813.979,57 (Oitocentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 813.979,57 (Oitocentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DO DA SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1147 CONV. Nº 586/PGE-2022 REF. E AMP. ESCOLA NEUSA BRAVIN
4.4.90.51 FICHA: 462 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 813.979,57
Total do Crédito R$ 813.979,57
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 813.979,57 (Oitocentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que celebram o Estado e o Executivo Municipal, conforme se segue:
§ 1º - O valor de R$ 645.658,52 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio Nº 586/PGE-2022 REF. E AMP. ESCOLA NEUSA BRAVIN, que celebram o ESTADO e o Executivo Municipal.
§ 2º - O valor de R$ 168.321,05 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos), se Trata de Contrapartida do Convenio Nº 586/PGE-2022 REF. E AMP. ESCOLA NEUSA BRAVIN e sua cobertura se dará Através da Anulação Parcial da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.0099.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 168.321,05
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de Março de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 813.979,57 (Oitocentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 813.979,57 (Oitocentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DO DA SEMECELT.
02.05.03.12.361.0016.1147 CONV. Nº 586/PGE-2022 REF. E AMP. ESCOLA NEUSA BRAVIN
4.4.90.51 FICHA: 462 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 813.979,57
Total do Crédito R$ 813.979,57
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 813.979,57 (Oitocentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que celebram o Estado e o Executivo Municipal, conforme se segue:
§ 1º - O valor de R$ 645.658,52 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio Nº 586/PGE-2022 REF. E AMP. ESCOLA NEUSA BRAVIN, que celebram o ESTADO e o Executivo Municipal.
§ 2º - O valor de R$ 168.321,05 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos), se Trata de Contrapartida do Convenio Nº 586/PGE-2022 REF. E AMP. ESCOLA NEUSA BRAVIN e sua cobertura se dará Através da Anulação Parcial da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.0099.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 168.321,05
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de Março de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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