Lei Municipal nº 2.126, de 23 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2126
Ano
2023
Data
23/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional suplementar por anulação parcial de reserva de contingência até o montante de valor de R$ 45.000,00 (Oitocentos e Cinquenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Compra de postes, padrões de energia elétrica e traves para quadra e campos esportivos.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.126, DE 23 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia até o montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO ESPORTE, LAZER CULTURA E TURISMO
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTO
4.4.90.52 FICHA: 335 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 45.000,00
Total do Crédito R$ 45.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 45.000,00
Total do Crédito R$ 45.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de Março de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia até o montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO ESPORTE, LAZER CULTURA E TURISMO
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTO
4.4.90.52 FICHA: 335 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 45.000,00
Total do Crédito R$ 45.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 45.000,00
Total do Crédito R$ 45.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de Março de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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