Lei Municipal nº 2.120, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2120

Ano

2023

Data

15/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por superávit financeiro de R$ 2.198,02 (Dois Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suprir as necessidades da Secretaria de Saúde com a implementação de políticas para a rede cegonha por superávit do ano de 2022.

Observação

LEI MUNICIPAL N° 2.120/2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 2.198,02 (Dois Mil, Cento e Noventa e Oito Reais Reais e Dois Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 2.198,02 (Dois Mil, Cento e Noventa e Oito Reais Reais e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL- SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009.1132 IMPLEM. DE POLITICAS PARA A REDE CEGONHA
3.3.90.30.00 FICHA: 445 TAMATERIAL DE CONSUMO R$ 2.198,02
Total do Crédito R$ 2.198,02

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 2.198,02 (Dois Mil, Cento e Noventa e Oito Reais Reais e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2022.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 15 de Março de 2023.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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