Lei Municipal nº 2.119, de 15 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2119
Ano
2023
Data
15/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por superávit financeiro de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Recurso para incentivo financeiro as ações de vigilância e prevenção e controle das DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS por superávit de 2022.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.119/2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.10.305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
02.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
02.03.10.305.0012.1135 INC. FINAN. AS AÇÕES DE PREVEN. E CONTRO. DE DST/AIDS E HEPATITES
3.3.90.30.00 FICHA: 448 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Total do Crédito R$ 20.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 15 de Março de 2023.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.10.305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
02.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
02.03.10.305.0012.1135 INC. FINAN. AS AÇÕES DE PREVEN. E CONTRO. DE DST/AIDS E HEPATITES
3.3.90.30.00 FICHA: 448 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Total do Crédito R$ 20.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 15 de Março de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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