Lei Municipal nº 2.115, de 15 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2115
Ano
2023
Data
15/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 834.333,33 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criação de ficha para receber recurso vindo do Governo Estadual CONV. nº.575/PGE-2022, para aquisição de um Ônibus para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.115, DE 15 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 834.333,33 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e três Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 834.333,33 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 834.333,33
Total do Crédito R$ 834.333,33
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 834.333,33 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com recurso de transferência do Governo Estadual no exercício de 2023.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de MARÇO de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 834.333,33 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e três Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 834.333,33 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 834.333,33
Total do Crédito R$ 834.333,33
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 834.333,33 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com recurso de transferência do Governo Estadual no exercício de 2023.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de MARÇO de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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