Lei Municipal nº 2.114, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2114

Ano

2023

Data

15/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 636.000,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criação de ficha para receber recurso vindo do Governo Estadual CONV. nº.524/PGE-2022, para aquisição de um Micro Ônibus para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Observação

LEI MUNICIPAL N° 2.114, DE 15 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 636.000,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor global até o montante R$ 636.000,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1137 CONVENIO EST. N° 524/PGE-2022 – MICRO ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 451 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 636.000,00

Total do Crédito R$ 636.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 636.000,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com recurso de transferência do Governo Estadual no exercício de 2022.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de Março de 2023.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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