Lei Municipal nº 2.113, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2113

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, até o montante de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Devolução de Convênio.

Observação

LEI ORDINÁRIA N° 2.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. De
Obras e Serviços Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e
LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante
R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.26.782.0028. SANEAMENTO SUSTENTAVEL PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1125 Devolução de Saldo de Convenio Nº 058/2021/pj/DER-RO.
3.3.32.93 FICHA: 611 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 1.000,00.
Total do Crédito R$ 1.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
1.000,00 (Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superá-
vit financeiro, creditado na ficha 611.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata
esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de
dezembro de 2022.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

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