Lei Municipal nº 1.589, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1589

Ano

2019

Data

15/02/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/02/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 6.464,77, no orçamento vigente, e dá outras providências”

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.589/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 6.464,77 (Seis Mil e Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0018. PROCESSO E GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.12.365.0018.2096. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BRASIL CARINHOSO.
3.3.90.30 FICHA: 463 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 4.142,48.
Total do Superávit R$ 4.142,48.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02.00 PODER EXECUTIVO.
02.05.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORT, CULT, LAZER E TURISMO.
02.05.12. EDUCAÇÃO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0018. PROCESSO E GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.12.365.0018.2097. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES APOIO SUPLEMENTAR - CRECHE.
3.3.90.30 FICHA: 464 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 2.322,29.
Total do Superávit R$ 2.322,29.

Total Geral do Superávit R$ 6.464,77.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 6.464,77 (Seis Mil e Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos), que se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de fevereiro de 2019.


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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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