Lei Municipal nº 2.109, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2109
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, até o montante de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Devolução de Convênio do FITHA.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 5.500,00
(Cinco Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orç. da
Sec. Munic. De Obras e Serviços Públicos, no Orçam Vigente,
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e
LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante
R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.26.782.0028. SANEAMENTO SUSTENTAVEL PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1127 Devol. De Saldo de Conv. 159/2020/PJ/DER-RO
3.3.32.93 FICHA: 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 5.500,00.
Total do Crédito R$ 5.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro, creditado na ficha 613.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata
esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de
dezembro de 2022.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 5.500,00
(Cinco Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orç. da
Sec. Munic. De Obras e Serviços Públicos, no Orçam Vigente,
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e
LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante
R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.26.782.0028. SANEAMENTO SUSTENTAVEL PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1127 Devol. De Saldo de Conv. 159/2020/PJ/DER-RO
3.3.32.93 FICHA: 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 5.500,00.
Total do Crédito R$ 5.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro, creditado na ficha 613.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata
esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de
dezembro de 2022.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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