Lei Municipal nº 2.107, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2107

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Conclusão da construção da Creche Municipal com recursos próprios de aplicação da educação 25%.

Observação

LEI MUNICIPAL N° 2.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais)
em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esport
Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔ-
NIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂ-
MARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$
600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0016.1101 CUMP. DE PEC - 119/2022/APLIC 25%
4.4.90.51 FICHA: 569 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,00
Total do Crédito R$ 600.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de dezembro
de 2022.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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