Lei Complementar-PM nº 102, de 18 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

102

2023

18 de Janeiro de 2023

"Dispõe a revisão anual com realinhamento dos salários dos Servidores do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé-RO"

a A

"Dispõe a revisão anual com realinhamento dos salários dos Servidores do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé-RO"

    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados e realinhados os salários dos Servidores do Magistério Público e Auxiliares da Educação Básica do Município de São Francisco do Guaporé, RO., no percentual de 12% (doze porcento) sobre a vencimento básico, sendo, 5,79% de correção da inflação do ano de 2022 e 6,21% a título de correção parcial de perdas anteriores acumuladas, passando o anexo I da Lei Complementar nº 047, de 03 de dezembro de 2015 a vigorar com a redação anexa a esta lei.
        § 1º 
        Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto
          § 2º 
          Tendo em vista já terem fixação e reajustes anuais emitidos pelo Governo Federal, ficam excluídas da presente lei complementar as categorias que possuam piso nacional.”
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do realinhamento concedido por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.

                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 18 de Janeiro de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Jaime Robaina Fuentes

                Prefeito Municipal em exercício

                  Anexo I

                  RESUMO DAS REFERÊNCIAS EDUCAÇÃO

                    Anexo I
                    TABELA GERAL DA EDUCAÇÃO

                    REFERENCIA

                    VENCIMENTO

                    CARGA-HORARIA

                    CARGOS

                    11-E

                       1.320,00

                    40 H

                    AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS / COZINHEIRA / MERENDEIRA / VIGILANTE PATRIMONIAL

                    12-E

                       PISO SALARIAL

                    20 H

                    PROFESSOR NIVEL I

                     

                    13-E

                    1.458,51

                    40 H

                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO / INSPETOR DE PÁTIO

                     

                    14-E

                    1.549,51

                    40 H

                    AGENTE ADMINISTRATIVO / MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                     

                    15-E

                    1.642,26

                    40 H

                    MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" COM CURSO DE CAPACITAÇÃO COMPATIVEL COM O VEICULO

                     

                    16-E

                    PISO SALARIAL

                    20 H

                    PROFESSOR NIVEL II 20 HS

                     

                    17-E

                    PISO SALARIAL

                    30 H

                    PROFESSOR NIVEL I 30 HS

                     

                    18-E

                    PISO SALARIAL

                    30 H

                    PROFESSOR NIVEL II 30 HS

                     

                    19-E

                    PISO SALARIAL

                    40 H

                    PROFESSOR NIVEL I - 40 HS

                     

                    20-E

                    PISO SALARIAL

                    40 H

                    ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR NIVEL II, PISCOPEDAGOGO, SUPERVISOR EDUCACIONAL

                     

                    21-E

                    3.237.95

                    40 H

                    FONOAUDIÓLOGO / NUTRICIONISTA / PSICOLÓGO / SERVIÇO SOCIAL

                     

                    22-E

                    1.466,30

                    40 H

                    TECNICO EM ALIMENTAÇÃO / TECNICO EM NUTRIÇÃO / TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNICO EM ENFERMAGEM / TECNOLOGO / TECNICO EM INFORMATICA / TECNICO EM FINANÇAS / TECNICO EM INFRAESTRUTURA