Lei Municipal nº 2.099, de 14 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2099
Ano
2022
Data
14/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cria e suplementa ficha para recepção do recurso Federal para fomentar as atividades da APAE.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), na unidade orçamentária da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.244.0013.1107 TERMO DE CONV. FMAS E APAE-E.P Nº202281000306.
3.3.50.43 FICHA: 584 Subvenções Sociais R$ 2.000,00
Total do Crédito R$ 2.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
§ 1º - O valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) se trata de um Excesso de Arrecadação referente à Rendimentos de recurso especial Federal destinado as atividades da APAE.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), na unidade orçamentária da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.244.0013.1107 TERMO DE CONV. FMAS E APAE-E.P Nº202281000306.
3.3.50.43 FICHA: 584 Subvenções Sociais R$ 2.000,00
Total do Crédito R$ 2.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
§ 1º - O valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) se trata de um Excesso de Arrecadação referente à Rendimentos de recurso especial Federal destinado as atividades da APAE.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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