Lei Municipal nº 2.098, de 14 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2098
Ano
2022
Data
14/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional suplementar por anulação parcial de dotação ate o montante no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Suplementação de ficha para suprir as necessidades da secretaria de saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no Montante de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS
3.3.90.48 FICHA: 594 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 72.000,00
Total do Crédito R$ 72.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 72.000,00 ( Setenta e Dois Mil Reais, se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0008.1006 REFORMA DAS UN. BASICAS DE SAUDE-UBS
4.4.90.51 FICHA: 86 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 72.000,00
Total do Crédito R$ 72.000,00
Art. 3º - A abertura Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 14 de Dezembro de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no Montante de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS
3.3.90.48 FICHA: 594 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 72.000,00
Total do Crédito R$ 72.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 72.000,00 ( Setenta e Dois Mil Reais, se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0008.1006 REFORMA DAS UN. BASICAS DE SAUDE-UBS
4.4.90.51 FICHA: 86 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 72.000,00
Total do Crédito R$ 72.000,00
Art. 3º - A abertura Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 14 de Dezembro de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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