Lei Municipal nº 2.096, de 09 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2096
Ano
2022
Data
09/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.518,00 (quarenta e dois mil e dezoito reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Atender a secretaria de saúde para cobrir despesas com folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 42.518,00 (Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Dezoito Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.2021 MANUTENÇÃO DO PAC´S FEDERAL
3.1.90.11 FICHA: 130 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 42.518,00
Total do Crédito R$ 42.518,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 42.518,00 (Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Dezoito Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que celebram o Governo Federal por intermédio do Sus – Sistema único de Saúde via Fundo a Fundo e o Executivo Municipal.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 09 de dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 42.518,00 (Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Dezoito Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.2021 MANUTENÇÃO DO PAC´S FEDERAL
3.1.90.11 FICHA: 130 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 42.518,00
Total do Crédito R$ 42.518,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 42.518,00 (Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Dezoito Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que celebram o Governo Federal por intermédio do Sus – Sistema único de Saúde via Fundo a Fundo e o Executivo Municipal.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 09 de dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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