Lei Municipal nº 2.095, de 09 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2095

Ano

2022

Data

09/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/12/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$2.198,02 (dois mil, cento e noventa e oito reais e dois centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Criação e implementação de politicas para a rede cegonha conforme a necessidade.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 2.198,02 (Dois Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1121 PORTARIA GM/MS Nº 1575 DE 08/07/2021
3.3.90.30 FICHA: 599 Material de Consumo R$ 2.198,02

Total do Crédito R$ 2.198,02

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 2.198,02 (Dois Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro com recurso de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2021.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 09 de Dezembro de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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