Lei Municipal nº 2.094, de 09 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2094
Ano
2022
Data
09/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$1.605,69 (Um mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e nove centavos ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Combate ao CORONA VIRUS (COVID19) conforme necessidade da secretaria de saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 1.605,69 (Um Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.303. SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
02.03.10.303.0011. GESTÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
02.03.10.303.0011.1120 PORTARIA GM/MS Nº 3.617 DE 15/12/2021
3.3.90.30 FICHA: 598 Material de Consumo R$ 1.605,69
Total do Crédito R$ 1.605,69
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ R$ 1.605,69 (Um Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro com recursos de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 09 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 1.605,69 (Um Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.303. SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
02.03.10.303.0011. GESTÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
02.03.10.303.0011.1120 PORTARIA GM/MS Nº 3.617 DE 15/12/2021
3.3.90.30 FICHA: 598 Material de Consumo R$ 1.605,69
Total do Crédito R$ 1.605,69
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ R$ 1.605,69 (Um Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro com recursos de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 09 de Dezembro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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