Lei Municipal nº 2.091, de 08 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2091
Ano
2022
Data
08/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Criação de ficha financeira por meio de incremento temporário ao custeio de atenção primaria em saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1119 PORTARIA Nº1.827 DE 24/06/22 SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA.
3.3.90.30 FICHA: 597 Material de Consumo R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com recurso de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 08 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1119 PORTARIA Nº1.827 DE 24/06/22 SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA.
3.3.90.30 FICHA: 597 Material de Consumo R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com recurso de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 08 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica