Lei Municipal nº 2.088, de 08 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2088
Ano
2022
Data
08/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$50.122,71 (cinquenta mil, cento e vinte dois reais e setenta e um centavo ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Criar de ficha orçamentaria por incremento temporário ao custeio de atenção primaria em saúde conforme a necessidade da secretaria.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 50.122,71 (Cinquenta Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1118 INC. TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIM. EM SAUDE.
3.3.90.30 FICHA: 596 Material de Consumo R$ 50.122,71
Total do Crédito R$ 50.122,71
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 50.122,71 (Cinquenta Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com recurso de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 08 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 50.122,71 (Cinquenta Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1118 INC. TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIM. EM SAUDE.
3.3.90.30 FICHA: 596 Material de Consumo R$ 50.122,71
Total do Crédito R$ 50.122,71
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 50.122,71 (Cinquenta Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com recurso de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 08 de Dezembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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