Lei Municipal nº 2.088, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2088

Ano

2022

Data

08/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/12/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$50.122,71 (cinquenta mil, cento e vinte dois reais e setenta e um centavo ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Criar de ficha orçamentaria por incremento temporário ao custeio de atenção primaria em saúde conforme a necessidade da secretaria.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 50.122,71 (Cinquenta Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1118 INC. TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIM. EM SAUDE.
3.3.90.30 FICHA: 596 Material de Consumo R$ 50.122,71

Total do Crédito R$ 50.122,71

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 50.122,71 (Cinquenta Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com recurso de transferência do Governo Federal via Fundo a Fundo no exercício de 2021.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 08 de Dezembro de 2022.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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