Lei Municipal nº 2.086, de 07 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2086
Ano
2022
Data
07/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/12/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional suplementar por anulação parcial de dotação, no montante de R$ 4.682,34 ( quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos ) em favor da unidade orça da sec. Munic. de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Cobertura desta despesa se faz necessário para custear necessidades da secretaria de saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no Montante de R$ 4.682,34 (Quatro Mil, seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0009.2016 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA MUNICIPAL- FMS
3.3.90.30 FICHA: 489 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.682,34
Total do Crédito R$ 4.682,34
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 4.682,34 (Quatro Mil, seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS
3.1.90.13 FICHA: 554 OBRIGAÇOES PATRONAIS R$ 4.682,34
Total do Crédito R$ 4.682,34
Art. 3º - A abertura Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 07 de Dezembro de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no Montante de R$ 4.682,34 (Quatro Mil, seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0009.2016 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA MUNICIPAL- FMS
3.3.90.30 FICHA: 489 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.682,34
Total do Crédito R$ 4.682,34
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 4.682,34 (Quatro Mil, seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS
3.1.90.13 FICHA: 554 OBRIGAÇOES PATRONAIS R$ 4.682,34
Total do Crédito R$ 4.682,34
Art. 3º - A abertura Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 07 de Dezembro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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