Lei Municipal nº 2.084, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2084

Ano

2022

Data

07/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/12/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional suplementar por anulação parcial de dotação ate o montante no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de agricultura e meio ambiente e urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Recursos para os serviços prestados pela SEMAGRIMA.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e Três Mil Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA
3.3.90.30 FICHA: 399 Material de Consumo R$ 133.000,00


Total do Crédito R$ 133.000,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e Três Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação, conforme programação abaixo:


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.18.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.18.122.0031. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE
02.07.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATI. DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO
3.3.90.39 FICHA: 388 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 53.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0030. GESTÃO DO PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.606.0030.2088 APOIO AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR RURAL.
3.3.90.32 FICHA: 405 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 65.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0030. GESTÃO DO PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.606.0030.2088 APOIO AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR RURAL.
3.3.90.39 FICHA: 406 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

Total do Crédito R$ 133.000,00


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e Três Mil Reais), que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de Dezembro de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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