Lei Municipal nº 2.083, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2083

Ano

2022

Data

07/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/12/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial suplementar por anulação total de dotação, até o montante de de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), em favor da unidade orç. da Secretaria Geral de governo e administração no orçamento vigente, e dá outras providências.

Indexação

Suplementação de ficha n. 590 para aquisição do veiculo para o conselho tutelar, para atenderas demandas do município.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Anulação Total de Dotação com valor até o montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária da Secretaria Geral de governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.04.122.0003.2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CONSELHO TUTELAR.
4.4.90.52 FICHA: 590 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
.
Total do Crédito R$ 150.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Anulação Total de Dota-ção na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:


Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES – SEMOSP.
02.01.04.122.0023.1022 CONSTRUÇÃO DO ESCRITORIO.
4.4.90.51 FICHA: 339 Obras e Instalações R$ 100.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES – SEMOSP.
02.01.04.122.0023.1026 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
3.3.90.30 FICHA: 341 Material de Consumo R$ 25.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES – SEMOSP.
02.01.04.122.0023.1026 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
3.3.90.39 FICHA: 342 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES – SEMOSP.
02.01.04.122.0023.1026 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
4.4.90.52 FICHA: 343 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de Dezembro de 2022.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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