Lei Municipal nº 2.080, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2080

Ano

2022

Data

23/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 878,50 (Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Recurso especial Federal destinado a fomentar as atividades da APAE.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 878,50 (Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.244.0013.1059 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DO SUAS
3.3.50.43 FICHA:593 Subvenções Sociais R$ 28,50


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.244.0013.1107 TERMO DE CONV. FMAS E APAE-E.P Nº202281000306.
3.3.50.43 FICHA: 584 Subvenções Sociais R$ 850,00

Total do Crédito R$ 878,50


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 878,50 (Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.

§ 1º - O valor de Valor de R$ 878,50 (Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) se trata de um Excesso de Arrecadação referente à Rendimentos de recurso especial Federal destinado as atividades da APAE.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Exces-so de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Po-der Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Gua-poré, RO, 23 de novembro de 2022.





_______________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica