Lei Municipal nº 2.079, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2079

Ano

2022

Data

23/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/11/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Melhorar a infraestrutura na parte da Iluminação da Av. São Francisco.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.15.451.0023.1115 CONV. 508/PGE/2022-ILUMINAÇÃO AV. SÃO FRANCISCO
4.4.90.51.00 FICHA: 587 Obras e Instalações R$ 496.503,01

Total do Crédito R$ 496.503,01

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ $ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

§ 1º - O valor R$ 463.909,22 (Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Novecentos e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCIS-CO, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.

§ 2º - O valor de R$ 32.593,79 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Setenta e Nove Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 587, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de Novembro de 2022.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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