Lei Municipal nº 2.068, de 09 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2068
Ano
2022
Data
09/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/11/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro até o montante de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Orçamento para aquisição de um parquinho infantil.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.05.12.122.0022. PROCESSO E GETÃO-ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.12.122.0022.1106 AQUISIÇÃO DE PARQUINHO INFANTIL
4.4.90.52 FICHA: 583 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 80.000,00
Total do Crédito R$ 80.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO,
09 de Novembro de 2022.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.05.12.122.0022. PROCESSO E GETÃO-ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.12.122.0022.1106 AQUISIÇÃO DE PARQUINHO INFANTIL
4.4.90.52 FICHA: 583 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 80.000,00
Total do Crédito R$ 80.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO,
09 de Novembro de 2022.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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