Lei Municipal nº 2.065, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2065

Ano

2022

Data

07/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/11/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Recurso especial Federal destinado a fomentar as atividades da APAE.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.122.0013.1013 AMPLIAÇÃO DE PREDIO DA ASSISTENCIA SOCIAL
4.4.90.51 FICHA: 170 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
4.4.90.14 FICHA: 178 DIARIAS – CIVIL R$ 10.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
4.4.90.30 FICHA: 179 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
4.4.90.32 FICHA: 180 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita R$ 35.000,00

Total do Crédito R$ 100.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação orçamentaria conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
02.04.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.08.244.0013.1044 AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA ATENDER O PROGRAMA CASA VERDE E AMARE-LA
4.4.90.61 FICHA: 195 AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS R$ 100.000,00



Total do Crédito R$ 100.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total e Parcial de Dotação Orçamentaria, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de novembro de 2022.







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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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