Lei Municipal nº 2.064, de 01 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2064
Ano
2022
Data
01/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/11/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e fica Autoriza o Poder Executivo municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial e total de Dotação, na unidade orçamentaria da secretaria municipal de educação, cultura, esporte, lazer e turismo, no valor de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementação de ficha para manutenção de enfeites natalinos, para que seja dado a continuidade dos trabalhos desta secretaria.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDO-NIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, até o montante de R$45.360,00 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.182 DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.27.182.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE,CULT. ESPORTE E TURISMO
02.05.27.182.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS.MUN.DE DUCAÇÃO.
3.3.90.30 FICHA: 331 Material de Consumo R$ 45.360,00.
Total do Crédito R$ 45.360,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 45.360,00 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial E Total da Dotação, debitando nas fichas 229, 230, 231 e creditando na ficha acima detalhada, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.122.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.122.0016.2053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS. MUN. DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.14 FICHA: 229 DIARIAS CIVIL R$ 18.860,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.122.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.122.0016.2053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS. MUN. DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.30 FICHA: 230 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.122.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.122.0016.2053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS. MUN. DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.39 FICHA: 231 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 13.500,00.
Total do Crédito R$ 45.360,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial E Total da Do-tação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de No-vembro de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação, até o montante de R$45.360,00 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.182 DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.27.182.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE,CULT. ESPORTE E TURISMO
02.05.27.182.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS.MUN.DE DUCAÇÃO.
3.3.90.30 FICHA: 331 Material de Consumo R$ 45.360,00.
Total do Crédito R$ 45.360,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 45.360,00 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial E Total da Dotação, debitando nas fichas 229, 230, 231 e creditando na ficha acima detalhada, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.122.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.122.0016.2053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS. MUN. DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.14 FICHA: 229 DIARIAS CIVIL R$ 18.860,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.122.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.122.0016.2053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS. MUN. DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.30 FICHA: 230 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.122 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.122.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.122.0016.2053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS. MUN. DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.39 FICHA: 231 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 13.500,00.
Total do Crédito R$ 45.360,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial E Total da Do-tação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de No-vembro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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