Lei Municipal nº 2.054, de 19 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2054
Ano
2022
Data
19/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/10/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Suprir necessidade do conselho municipal de saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE.
3.3.90.14 FICHA: 575 DIARIAS – CIVIL R$ 15.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.30 FICHA: 576 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.33 FICHA: 577 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMAÇÃO R$ 10.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.39 FICHA: 578 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES. JURIDICA R$ 15.000,00
Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 19 de outubro de 2022.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE.
3.3.90.14 FICHA: 575 DIARIAS – CIVIL R$ 15.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.30 FICHA: 576 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.33 FICHA: 577 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMAÇÃO R$ 10.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.39 FICHA: 578 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES. JURIDICA R$ 15.000,00
Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 19 de outubro de 2022.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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