Lei Municipal nº 2.054, de 19 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2054

Ano

2022

Data

19/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/10/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Suprir necessidade do conselho municipal de saúde.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE.

3.3.90.14 FICHA: 575 DIARIAS – CIVIL R$ 15.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.30 FICHA: 576 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.33 FICHA: 577 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMAÇÃO R$ 10.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.10.122.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.122.0008.2015 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.39 FICHA: 578 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES. JURIDICA R$ 15.000,00


Total do Crédito R$ 50.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 19 de outubro de 2022.






__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica