Lei Municipal nº 2.050, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2050

Ano

2022

Data

13/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/10/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de R$ 26.150,56 (vinte seis mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Cobertura de despesa se faz necessária para custeio indenizações trabalhista.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 26.150,56 (Vinte e Seis Mil, Cento e Cinquenta Reais e Cinquenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
02.03.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS

3.1.90.94 FICHA: 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 26.150,56

Total do Crédito R$ 26.150,56

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 26.150,56 (Vinte e Seis Mil, Cento e Cinquenta Reais e Cinquenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 13 de Outubro de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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