Lei Municipal nº 2.049, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2049

Ano

2022

Data

13/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/10/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

Indexação

Compra de medicamentos para a farmácia básica municipal.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1102 AQUI. DE MED. PARA A FARM. BASICA PORT Nº 4471-12/2021


3.3.90.30 FICHA: 570 Material de Consumo R$ 200.000,00

Total do Crédito R$ 200.000,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - RO e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que tem por Objeto aquisição de medicamentos para a farmácia básica municipal para atender as unidades básicas de saúde, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de OUTUBRO de 2022.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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