Lei Municipal nº 2.049, de 13 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2049
Ano
2022
Data
13/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/10/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Compra de medicamentos para a farmácia básica municipal.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1102 AQUI. DE MED. PARA A FARM. BASICA PORT Nº 4471-12/2021
3.3.90.30 FICHA: 570 Material de Consumo R$ 200.000,00
Total do Crédito R$ 200.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que tem por Objeto aquisição de medicamentos para a farmácia básica municipal para atender as unidades básicas de saúde, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de OUTUBRO de 2022.
_______________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1102 AQUI. DE MED. PARA A FARM. BASICA PORT Nº 4471-12/2021
3.3.90.30 FICHA: 570 Material de Consumo R$ 200.000,00
Total do Crédito R$ 200.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que tem por Objeto aquisição de medicamentos para a farmácia básica municipal para atender as unidades básicas de saúde, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de OUTUBRO de 2022.
_______________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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