Lei Municipal nº 2.045, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2045

Ano

2022

Data

28/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/09/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 14.370,01(Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Devolução do saldo remanescente.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 14.370,01 (Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO
02.06.26.782.0026. GESTÃO E CONVERSAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
02.06.26.782.0026.1100 DEVOLUÇÃO SALDO DO CONV.099/2020/PJ/DER-RO AQUI. E INST. DE TUBOS.

4.4.32.93 FICHA: 568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 14.370,01

Total do Crédito R$ 14.370,01

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 14.370,01 (Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro, creditado na ficha 658.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de setembro de 2022.




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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

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