Lei Municipal nº 2.045, de 28 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2045
Ano
2022
Data
28/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/09/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 14.370,01(Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Devolução do saldo remanescente.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 14.370,01 (Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO
02.06.26.782.0026. GESTÃO E CONVERSAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
02.06.26.782.0026.1100 DEVOLUÇÃO SALDO DO CONV.099/2020/PJ/DER-RO AQUI. E INST. DE TUBOS.
4.4.32.93 FICHA: 568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 14.370,01
Total do Crédito R$ 14.370,01
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 14.370,01 (Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro, creditado na ficha 658.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de setembro de 2022.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 14.370,01 (Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO
02.06.26.782.0026. GESTÃO E CONVERSAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
02.06.26.782.0026.1100 DEVOLUÇÃO SALDO DO CONV.099/2020/PJ/DER-RO AQUI. E INST. DE TUBOS.
4.4.32.93 FICHA: 568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 14.370,01
Total do Crédito R$ 14.370,01
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 14.370,01 (Quatorze Mil, Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro, creditado na ficha 658.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de setembro de 2022.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Assuntos
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