Lei Municipal nº 2.043, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2043

Ano

2022

Data

28/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/09/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 449.625,84(Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação, Cult, Esport , Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Conclusão da creche municipal.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 449.625,84 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL
02.05.12.365.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.365.0017.1099 TC PAC-N°10827/2014-CRECHE/PRÉ-ESCOLA 002
4.4.90.51 FICHA: 567 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 449.625,84


Total do Crédito R$ 449.625,84


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 449.625,84 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente ao termo de compromisso 10827/2014FNDE/PAC2, que celebram a União por intermédio PAC2 e o Executivo Muni-cipal.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de setem-bro de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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