Lei Municipal nº 2.041, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2041

Ano

2022

Data

15/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/09/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 15.303,34(Quinze Mil, Trezentos e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos) em favor da unidade orç. da sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Compra de veiculo para assistência social.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 15.303,34 (Quinze Mil, Trezentos e três Reais e Trinta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.08.244.0014.1046 SUPERÁVIT CONVÊNIO N° 172/PGE/2021 - AQUI. EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.52.00 FICHA: 424 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.303,34

Total do Crédito R$ 15.303,34



Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 15.303,34 (Quinze Mil, Trezentos e três Reais e Trinta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de Setembro de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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