Lei Municipal nº 2.041, de 15 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2041
Ano
2022
Data
15/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/09/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 15.303,34(Quinze Mil, Trezentos e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos) em favor da unidade orç. da sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Compra de veiculo para assistência social.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 15.303,34 (Quinze Mil, Trezentos e três Reais e Trinta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.08.244.0014.1046 SUPERÁVIT CONVÊNIO N° 172/PGE/2021 - AQUI. EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.52.00 FICHA: 424 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.303,34
Total do Crédito R$ 15.303,34
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 15.303,34 (Quinze Mil, Trezentos e três Reais e Trinta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de Setembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 15.303,34 (Quinze Mil, Trezentos e três Reais e Trinta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.08.244.0014.1046 SUPERÁVIT CONVÊNIO N° 172/PGE/2021 - AQUI. EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.52.00 FICHA: 424 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.303,34
Total do Crédito R$ 15.303,34
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 15.303,34 (Quinze Mil, Trezentos e três Reais e Trinta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de Setembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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