Lei Municipal nº 2.040, de 15 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2040
Ano
2022
Data
15/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/09/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 350.000,00(Trezentos e Cinquenta Mil Reais ) em favor da unidade orç. da sec. Munic. de Finanças e Planejamento, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Cobrir despesas com Pasep.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0004. GESTÃO DO PASEP.
02.02.04.122.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PASEP
3.3.90.47 FICHA: 562 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 350.000,00
Total do Crédito R$ 350.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 562, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de Setembro de 2022
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0004. GESTÃO DO PASEP.
02.02.04.122.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PASEP
3.3.90.47 FICHA: 562 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 350.000,00
Total do Crédito R$ 350.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 562, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de Setembro de 2022
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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