Lei Municipal nº 2.039, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2039

Ano

2022

Data

15/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/09/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 320.000,00(Trezentos e Vinte Mil Reais ) em favor da unidade orç. da sec. Munic. Agricultura e Meio Ambiente, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Aquisição de combustível

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.30 FICHA: 564 Material de Consumo R$ 240.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.39 FICHA: 565 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.95 FICHA: 566 Ind. Pela Execução Trabalho De Campo R$ 50.000,00

Total do Crédito R$ 320.000,00.


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do exercício de 2021.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de setembro de 2022.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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