Lei Municipal nº 2.039, de 15 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2039
Ano
2022
Data
15/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/09/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 320.000,00(Trezentos e Vinte Mil Reais ) em favor da unidade orç. da sec. Munic. Agricultura e Meio Ambiente, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Aquisição de combustível
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.30 FICHA: 564 Material de Consumo R$ 240.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.39 FICHA: 565 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.95 FICHA: 566 Ind. Pela Execução Trabalho De Campo R$ 50.000,00
Total do Crédito R$ 320.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de setembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.30 FICHA: 564 Material de Consumo R$ 240.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.39 FICHA: 565 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.95 FICHA: 566 Ind. Pela Execução Trabalho De Campo R$ 50.000,00
Total do Crédito R$ 320.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de setembro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica