Lei Municipal nº 2.038, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2038

Ano

2022

Data

15/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/09/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, ate o montante de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais ), na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Objetivo de abrir credito adicional suplementar.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA
3.3.90.30 FICHA: 399 Material de Consumo R$ 100.000,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo:


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.18. AGRICULTURA
02.07.18.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.18.122.0031. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE
02.07.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATI. DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO
3.3.90.30 FICHA: 387 Material de consumo R$ 100.000,00





Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de setembro de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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