Lei Municipal nº 2.038, de 15 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2038
Ano
2022
Data
15/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/09/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, ate o montante de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais ), na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Objetivo de abrir credito adicional suplementar.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA
3.3.90.30 FICHA: 399 Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.18. AGRICULTURA
02.07.18.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.18.122.0031. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE
02.07.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATI. DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO
3.3.90.30 FICHA: 387 Material de consumo R$ 100.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de setembro de 2022.
_____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.20.122.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA
3.3.90.30 FICHA: 399 Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.18. AGRICULTURA
02.07.18.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.18.122.0031. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE
02.07.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATI. DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO
3.3.90.30 FICHA: 387 Material de consumo R$ 100.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de setembro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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