Lei Municipal nº 1.974, de 22 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1974

Ano

2022

Data

22/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/04/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre a Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação , até o montante de R$ 70,200,00( Setenta Mil e Duzentos Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. De Educação Cultura, Esporte e Turismo, no Orçam Vigente , e dá outras providencias.

Indexação

Construção de Campo de Futebol Society com grama Sintética.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 70.200,00 (Setenta Mil Duzentos Reais), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813. LAZER.
02.05.27.813.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.813.0022.1069 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV. Nº 869583/2018 - CONST. CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY.
4.4.32.93 FICHA: 461 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 70.200,00.
Total do Crédito R$ 70.200,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 70.200,00 (Setenta Mil Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor de R$ 68.184,96 (Sessenta e Oito Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2021, sendo R$ 67.119,05 (Sessenta e Sete e Cento e Dezenove Reais e Cinco Centavos), parte do Convênio e o Valor de R$ 1.065,91 (Um Mil e Sessenta e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 461, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 2.015,04 (Dois Mil e Quinze Reais e Quatro Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 81 e creditando na ficha 461 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 81 Reserva de Contingência R$ 2.015,04
Total da Anulação R$ 2.015,04.



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de Abril de 2022.







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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

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