Lei Municipal nº 1.922, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1922

2021

16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a alteração da taxa de administração, e da outras providências .

a A
"Dispõe sobre a alteração da taxa de administração, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, Sr. ALCINO BILAC MACHADO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O §2º do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 041/2015 de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O limite de gastos administrativos do IMPES é de 4,32%, (quatro inteiro e trinta e dois centésimos por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria SEPRT n. 19.451, de 18 de agosto de 2020.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Gabinete do Prefeito, em 16 de Dezembro de 2021.

             

             

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            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal