Lei Municipal nº 2.037, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2037

Ano

2022

Data

08/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/09/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 530.000,00(Quinhentos e Trinta Mil Reais) em favor da unidade orç. da sec. Munic. Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Cobrir despesas com aquisição de combustivel.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINSITRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 300.000,00

02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.04.122.0026. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.04.122.0026.2083 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
3.3.90.39 FICHA: 487 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 230.000,00


Total do Crédito R$ 530.000,00



Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de setembro de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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