Lei Municipal nº 2.034, de 31 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2034
Ano
2022
Data
31/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/08/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cult. Esport. Lazer e Turismo, no Valor de R$ 4.647,06(Quatro Mil , Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Seis Centavos), no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cobrir despesas com aquisição de alimentação escolar do PNAE - ENSINO MEDIO.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 4.647,06 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.362 ENSINO MÉDIO
02.05.12.362.0019 GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.27.813.0019.2067 PNAE-ENSINO MEDIO
3.3.90.30 FICHA: 272 Material de Consumo R$ 4.647,06
Total do Crédito R$ 4.647,06
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 4.647,06 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, debitando da ficha 314 e creditando na ficha 272 conforme programação a seguir.
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.05.12.365.0019 GESTÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.365.0019.2070 PNAE-CRECHE
3.3.90.30 FICHA: 314 Material de Consumo R$ 4.647,06
Total Geral do Crédito R$ 4.647,06.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 31 de Agosto de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 4.647,06 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.362 ENSINO MÉDIO
02.05.12.362.0019 GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.27.813.0019.2067 PNAE-ENSINO MEDIO
3.3.90.30 FICHA: 272 Material de Consumo R$ 4.647,06
Total do Crédito R$ 4.647,06
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 4.647,06 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, debitando da ficha 314 e creditando na ficha 272 conforme programação a seguir.
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.05.12.365.0019 GESTÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.365.0019.2070 PNAE-CRECHE
3.3.90.30 FICHA: 314 Material de Consumo R$ 4.647,06
Total Geral do Crédito R$ 4.647,06.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 31 de Agosto de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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