Lei Municipal nº 2.033, de 31 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2033
Ano
2022
Data
31/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/08/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro/PNAE-2021 até o montante de R$ 64.191,99(Sessenta e Quatro Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Noventa e Nove Centavos) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação, Cult, Esport , Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Criação de ficha para aquisição de merenda escolar.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro/PNAE-2021 com valor global até o montante de R$ 64.191,99 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.361.0019.2065 PNAE FUNDAMENTAL
3.3.90.30 FICHA: 506 Material de Consumo R$ 37.251,37.
02.05.12.361.0019.2066 PNAE QUILOMBOLA
3.3.90.30 FICHA: 507 Material de Consumo R$ 1.016,05.
02.05.12.362. ENSINO MÉDIO.
02.05.12.362.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.362.0019.2067 PNAE ENSINO MÉDIO
3.3.90.30 FICHA: 508 Material de Consumo R$ 3.518,75.
02.05.12.365. ENSINO INFANTIL.
02.05.12.365.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.365.0019.2070 PNAE CRECHE
3.3.90.30 FICHA: 509 Material de Consumo R$ 8.372,20.
02.05.12.365.0019.2069 PNAE PRÉ-ESCOLA
3.3.90.30 FICHA: 510 Material de Consumo R$ 12.410,89.
02.05.12.367. ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL.
02.05.12.367.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.367.0019.2068 PNAE EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.30 FICHA: 511 Material de Consumo R$ 1.622,73.
Total do Crédito R$ 64.191,99.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 64.191,99 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro/PNAE-2021 com recursos provenientes de emenda de transferência especial.
§ 1º - O valor de R$ 64.191,99 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), que tem por Objeto “Criação de ficha para aquisição de merenda escolar” e se dará através de Crédito Especial por Superávit Financeiro/PNAE e será creditado nas fichas 506, 507, 508, 509, 510 e 511, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro/PNAE-2021, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 31 de Agosto de 2022.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro/PNAE-2021 com valor global até o montante de R$ 64.191,99 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.361.0019.2065 PNAE FUNDAMENTAL
3.3.90.30 FICHA: 506 Material de Consumo R$ 37.251,37.
02.05.12.361.0019.2066 PNAE QUILOMBOLA
3.3.90.30 FICHA: 507 Material de Consumo R$ 1.016,05.
02.05.12.362. ENSINO MÉDIO.
02.05.12.362.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.362.0019.2067 PNAE ENSINO MÉDIO
3.3.90.30 FICHA: 508 Material de Consumo R$ 3.518,75.
02.05.12.365. ENSINO INFANTIL.
02.05.12.365.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.365.0019.2070 PNAE CRECHE
3.3.90.30 FICHA: 509 Material de Consumo R$ 8.372,20.
02.05.12.365.0019.2069 PNAE PRÉ-ESCOLA
3.3.90.30 FICHA: 510 Material de Consumo R$ 12.410,89.
02.05.12.367. ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL.
02.05.12.367.0019. GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
02.05.12.367.0019.2068 PNAE EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.30 FICHA: 511 Material de Consumo R$ 1.622,73.
Total do Crédito R$ 64.191,99.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 64.191,99 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro/PNAE-2021 com recursos provenientes de emenda de transferência especial.
§ 1º - O valor de R$ 64.191,99 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), que tem por Objeto “Criação de ficha para aquisição de merenda escolar” e se dará através de Crédito Especial por Superávit Financeiro/PNAE e será creditado nas fichas 506, 507, 508, 509, 510 e 511, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro/PNAE-2021, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 31 de Agosto de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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