Lei Municipal nº 1.588, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1588

Ano

2019

Data

15/02/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/02/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 273.932,20, no orçamento vigente, e dá outras providências”

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO-RÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.588/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 273.932,20 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Vinte Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.1076 CONV. 460/PGE/2018 CONST. DE SALA DE AULA NO DIST. DE PEDRAS NEGRAS.
4.4.90.51 FICHA: 460 Obras e Instalações R$ 273.932,20.
Total Geral do Excesso R$ 273.932,20.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 273.932,20 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Vinte Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 460/PGE/2018, que celebram o Estado por intermédio do PGE e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor R$ 260.235,59 (Duzentos e Sessenta Mil e Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), que tem por Objeto “Construção de Salas de Aulas no Distrito de Pedras Negras”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente e será credita-do na ficha 460, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 13.696,61 (Treze Mil e Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Um Centavos), que tem por Objeto “Construção de Salas de Aulas no Distrito de Pedras Negras”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 337 e creditando na ficha 460 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
02.05.12.361.0018 PROCESSO E GESTÃO DOS PROG. DE APOIO DA EDUCAÇÃO.
02.05.12.361.0015.2070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – EDUC. JOVENS E ADULTOS.
3.3.90.39 FICHA: 337 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica R$ 13.696,61.
Total da Anulação R$ 13.696,61.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 15 de fevereiro de 2019.


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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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