Lei Municipal nº 2.028, de 30 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2028
Ano
2022
Data
30/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação de R$ 13.000,00(Treze Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Câmara Municipal , no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Adequação orçamentaria da Câmara Municipal.
Observação
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), em favor da unidade orç. da Câmara Municipal, no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), em favor da unidade orç. da Câmara Municipal, no Orçamento Vigente e dá outras providências, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CÂMARA
3.1.90.94 FICHA: 03 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES TRABALHISTAS R$ 13.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÕES EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.30 FICHA: 14 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÕES EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.33 FICHA: 15 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÕES EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.36 FICHA: 16 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA R$ 3.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Agosto de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), em favor da unidade orç. da Câmara Municipal, no Orçamento Vigente e dá outras providências, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CÂMARA
3.1.90.94 FICHA: 03 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES TRABALHISTAS R$ 13.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÕES EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.30 FICHA: 14 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÕES EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.33 FICHA: 15 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001. GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2002 CAPACITAÇÕES EVENTOS LEGISLATIVOS
3.3.90.36 FICHA: 16 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA R$ 3.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Agosto de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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