Lei Municipal nº 2.021, de 17 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2021

Ano

2022

Data

17/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/08/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Convenio do Estado para Co-financiamento da Atenção básica R$ 139.175,31 (Cento e Trinta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Objetivo de cobrir despesas com materiais de consumo.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Convênio do Estado para Cofinanciamento da Atenção Básica R$ 139.175,31 (Cento e Trinta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1096 SUPER. FINAN. DO GOVERNO DO ESTADO COM O COFINANCIAMENTO.
3.3.90.30.00 FICHA: 539 Materiais de consumo R$ 129.179,31


02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1096 SUPER. FINAN. DO GOVERNO DO ESTADO COM O COFINANCIAMENTO.
3.3.90.39.00 FICHA: 540 Outros Serviços De Terceiro Pessoa Jurídicos R$ 9.996,00

Total do Crédito R$ 139.175,31

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 139.175,31 (Cento e Trinta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e um Centavos), se dará através da Abertura de Superávit Financeiro de Convênio do Estado para Cofinanciamento da Atenção Básica com recursos repas-sados FUNDO A FUNDO através da portaria de nº 2.178 de 30 de 2021 do Ministério da Saúde.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 17 de Agosto de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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