Lei Municipal nº 2.020, de 17 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2020

Ano

2022

Data

17/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/08/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 39.894,00 (Trinta e Nove Mil, Oitocentos e Noventa e Quatro Reais ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saude, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Objetivo de cobrir despesas com materiais de consumo.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 39.894,00 (Trinta e Nove Mil, Oitocentos e noventa e quatro Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1093 SUPERAVIT FINANCEIRO - ENFRENT.DE EMER. DE SAÚDE NAC./ PORT 1.857/2020
3.3.90.30.00 FICHA: 533 Materiais de consumo R$ 29.894,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1093 SUPERAVIT FINANCEIRO - ENFRENT.DE EMER. DE SAÚDE NAC./ PORT 1.857/2020
3.3.90.39.00 FICHA: 534 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 10.000,00



Total do Crédito R$ 39.894,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 39.894,00 (Trinta e No-ve Mil, Oitocentos e noventa e quatro Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021 com recursos repassados FUNDO A FUNDO através da portaria de nº 2.178 de 30 de 2021 do Ministério da Saúde.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 17 de Agosto de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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