Lei Municipal nº 2.018, de 17 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2018
Ano
2022
Data
17/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/08/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 69.500,00 (Sessenta e Nove Mil e Quinhentos Reais ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Agricutura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Objetivo de aquisição de um veiculo utilitário.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro até o montante de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.606.0029.1050 CONVÊNIO Nº 917889/2021 - AQUI. VEÍCULO DE CARGA
4.4.90.52 FICHA: 428 Equipamentos e Material Permanente R$ 69.500,00.
Total do Crédito R$ 69.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de Agosto de 2022.
_____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro até o montante de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIMA
02.07.20.606.0029.1050 CONVÊNIO Nº 917889/2021 - AQUI. VEÍCULO DE CARGA
4.4.90.52 FICHA: 428 Equipamentos e Material Permanente R$ 69.500,00.
Total do Crédito R$ 69.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de Agosto de 2022.
_____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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