Lei Municipal nº 2.015, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2015

Ano

2022

Data

19/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Projeto com objetivo de atender as despesas com patrulhamentos e manutenção das estradas urbanas e rurais.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para despesas de custeio, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30.00 FICHA: 350 Material de Consumo R$ 350.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 350.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.39.00 FICHA: 351 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 100.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0026. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.2083 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.95.00 FICHA: 503 Ind Execução Trabalho de Campo R$ 30.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 30.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0026. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.2084 MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS
3.3.90.95.00 FICHA: 504 Ind Execução Trabalho de Campo R$ 20.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 20.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,000 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, debitando da ficha 340 e creditando nas fichas acima detalhada conforme programação a seguir.





Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.1023 AQU. DE VEICULO COMPACTADOR PARA COLETA DE LIXO
4.4.90.52.00 FICHA: 340 Equipamento e Material Permanente R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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