Lei Municipal nº 2.015, de 19 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2015
Ano
2022
Data
19/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/07/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Projeto com objetivo de atender as despesas com patrulhamentos e manutenção das estradas urbanas e rurais.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para despesas de custeio, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30.00 FICHA: 350 Material de Consumo R$ 350.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 350.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.39.00 FICHA: 351 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 100.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0026. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.2083 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.95.00 FICHA: 503 Ind Execução Trabalho de Campo R$ 30.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 30.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0026. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.2084 MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS
3.3.90.95.00 FICHA: 504 Ind Execução Trabalho de Campo R$ 20.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 20.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,000 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, debitando da ficha 340 e creditando nas fichas acima detalhada conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.1023 AQU. DE VEICULO COMPACTADOR PARA COLETA DE LIXO
4.4.90.52.00 FICHA: 340 Equipamento e Material Permanente R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para despesas de custeio, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30.00 FICHA: 350 Material de Consumo R$ 350.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 350.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.39.00 FICHA: 351 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 100.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0026. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.2083 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.95.00 FICHA: 503 Ind Execução Trabalho de Campo R$ 30.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 30.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0026. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.2084 MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS
3.3.90.95.00 FICHA: 504 Ind Execução Trabalho de Campo R$ 20.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 20.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,000 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, debitando da ficha 340 e creditando nas fichas acima detalhada conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.1023 AQU. DE VEICULO COMPACTADOR PARA COLETA DE LIXO
4.4.90.52.00 FICHA: 340 Equipamento e Material Permanente R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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