Lei Municipal nº 2.009, de 19 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2009
Ano
2022
Data
19/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/07/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente,e dá outras providências.
Indexação
OBJETO: CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISISÂO DE COMBUSTIVEIS PARA MAQUINÁRIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINSITRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Julho de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINSITRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Julho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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