Lei Municipal nº 2.007, de 19 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2007
Ano
2022
Data
19/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/07/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro até o montante de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarente e Nove Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente,e dá outras providências.
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta Nove Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em aquisição de material permanente tipo veículo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.1089 AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO
4.4.90.52.00 FICHA: 517 Equipamento e Material Permanente R$ 349.000,00
Total do Crédito R$ 349.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
§ 1º - O valor R$ 331.550,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO, que celebram o ESTADO por intermédio do DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM.
§ 2º - O valor de R$ 17.450,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), se Trata de Contrapartida de AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 517, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Convenio do AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta Nove Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em aquisição de material permanente tipo veículo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.1089 AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO
4.4.90.52.00 FICHA: 517 Equipamento e Material Permanente R$ 349.000,00
Total do Crédito R$ 349.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
§ 1º - O valor R$ 331.550,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO, que celebram o ESTADO por intermédio do DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM.
§ 2º - O valor de R$ 17.450,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), se Trata de Contrapartida de AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 517, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Convenio do AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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