Lei Municipal nº 2.007, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2007

Ano

2022

Data

19/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro até o montante de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarente e Nove Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente,e dá outras providências.

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta Nove Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em aquisição de material permanente tipo veículo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0026.1089 AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO
4.4.90.52.00 FICHA: 517 Equipamento e Material Permanente R$ 349.000,00
Total do Crédito R$ 349.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 349.000,00 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

§ 1º - O valor R$ 331.550,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO, que celebram o ESTADO por intermédio do DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM.

§ 2º - O valor de R$ 17.450,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), se Trata de Contrapartida de AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 517, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Convenio do AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de julho de 2022.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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