Lei Municipal nº 2.001, de 29 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2001
Ano
2022
Data
29/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/06/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB ate o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esporte Lazer e Turismo , no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Suplementação de fichas de despesas do FUNDEB.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB com valor até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL
02.05.12.365.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.365.0017.2058 CRECHE FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 292 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 542.000,00
3.1.91.13 FICHA: 295 Contribuições Patronais R$ 100.000,00
02.05.12.365.0017.2060 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 302 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.084.000,00
3.1.91.13 FICHA: 306 Contribuições Patronais R$ 274.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 2.000.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUN-DEB e será creditado nas fichas 292, 295, 302, 306.
§ 1º - O valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 29 de junho de 2022.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB com valor até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL
02.05.12.365.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.365.0017.2058 CRECHE FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 292 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 542.000,00
3.1.91.13 FICHA: 295 Contribuições Patronais R$ 100.000,00
02.05.12.365.0017.2060 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 302 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.084.000,00
3.1.91.13 FICHA: 306 Contribuições Patronais R$ 274.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 2.000.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUN-DEB e será creditado nas fichas 292, 295, 302, 306.
§ 1º - O valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 29 de junho de 2022.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica