Lei Municipal nº 2.000, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2000

Ano

2022

Data

29/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/06/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro do FUNDEB ate o montante de R$ 1.800,000,00(Um Milhão e Oitocentos Mil Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esporte Lazer e Turismo , no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Suplementar fichas de despesa do FUNDEB.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela aber-tura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB com valor até o montante de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão Oitocentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB

02.05.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 490 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.600.000,00
3.1.91.13 FICHA: 491 Contribuições Patronais R$ 200.000,00



TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 1.800.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB.

§ 1º - O valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 29 de Junho de 2022.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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